Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0672/08
Data do Acordão:11/26/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O recurso de revista, com previsão legal no art. 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - A relevância jurídica ou social afere-se em termos da utilidade jurídica, com capacidade de expansão da controvérsia que ultrapasse os limites da situação singular.
III - A possibilidade da melhor aplicação do direito resultará da repetição num número indeterminado de casos futuros, tendo como escopo a uniformização do direito.
IV - Não se pode falar em questão de importância fundamental, seja pela sua importância jurídica, seja social, se estamos perante uma questão única, respeitante a um plano de regularização de dívidas ao fisco constante do DL n. 124/96, em que foi aceite, como forma de extinção das dívidas fiscais, a dação em pagamento das receitas das apostas mútuas desportivas.
Nº Convencional:JSTA00065360
Nº do Documento:SA2200811260672
Data de Entrada:07/17/2008
Recorrente:FED PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2008/05/08.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL - REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
CPPTRIB99 ART284.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC173/08 DE 2008/07/02.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA O NOVO REGIME DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 4ED PAG354.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 7ED PAG426.
Aditamento: