Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041167 |
| Data do Acordão: | 03/04/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
| Sumário: | A reforma de decisão judicial, nos termos do n. 2 do art. 669 do Código de Processo Civil, preceito introduzido pelo Decreto-Lei n. 329-A/95, de 12 de Dezembro (redacção do DL n. 180/96, de 25 de Setembro), só é de admitir quando tal decisão tenha sido proferida em processo iniciado após 1 de Janeiro de 1997. |
| Nº Convencional: | JSTA00051107 |
| Nº do Documento: | SA119990304041167 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2 N3 ART670. DL 180/96 DE 1996/09/25 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1 SECÇÃO PROC40463 DE 1997/04/22.; AC STA 1 SECÇÃO PROC39809 DE 1998/06/18.; AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC31602 DE 1997/07/10. |
| Aditamento: | |