Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041167
Data do Acordão:03/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:A reforma de decisão judicial, nos termos do n. 2 do art. 669 do Código de Processo Civil, preceito introduzido pelo Decreto-Lei n. 329-A/95, de 12 de Dezembro (redacção do DL n. 180/96, de 25 de Setembro), só é de admitir quando tal decisão tenha sido proferida em processo iniciado após 1 de Janeiro de 1997.
Nº Convencional:JSTA00051107
Nº do Documento:SA119990304041167
Data de Entrada:10/17/1996
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N2 N3 ART670.
DL 180/96 DE 1996/09/25 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1 SECÇÃO PROC40463 DE 1997/04/22.; AC STA 1 SECÇÃO PROC39809 DE 1998/06/18.; AC STA PLENO DA SECÇÃO DO CA PROC31602 DE 1997/07/10.
Aditamento: