Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0268/16 |
| Data do Acordão: | 12/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA JUIZ SINGULAR JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUIZES |
| Sumário: | I – Realizada audiência de julgamento por juiz singular numa acção administrativa especial de valor superior à alçada sem que tenha havido a intervenção dos adjuntos, a convolação do recurso em reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do CPTA, implicaria que o colectivo de juízes iria decidir matéria de facto quando os adjuntos nem sequer intervieram no seu julgamento em sede de audiência final, pelo que sempre seria defeituosa a percepção que formulassem sobre uma tal matéria – o que, obviamente, condicionaria a subsequente aplicação do direito. II – Uma tal situação colocaria em causa o princípio da plenitude da assistência dos juízes, aplicável, com algumas nuances, ao processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00069944 |
| Nº do Documento: | SA1201612070268 |
| Data de Entrada: | 06/14/2016 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART615 ART110 ART646 ART652 ART644. ETAF ART40. CPTA ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05.; AC STA PROC0133/15 DE 2016/04/14.; AC STA PROC0733/15 DE 2015/11/25.; AC STA PROC059/15 DE 2015/12/03.; AC STA PROC0204/15 DE 2015/12/03.; AC STA PROC0552/15 DE 2016/01/07.; AC STA PROC01886/13 DE 2016/01/07.; AC STA PROC01360/13 DE 2013/12/05.; AC STA PROC0327/15 DE 2015/10/29.; AC STJ DE 1998/10/29 BMJ 480/498. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA, J MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL PROCESSO CIVIL 2ED PÁG649. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - MANUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PÁG213. |
| Aditamento: | |