Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0268/16
Data do Acordão:12/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
JUIZ SINGULAR
JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUIZES
Sumário:I – Realizada audiência de julgamento por juiz singular numa acção administrativa especial de valor superior à alçada sem que tenha havido a intervenção dos adjuntos, a convolação do recurso em reclamação para a conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do CPTA, implicaria que o colectivo de juízes iria decidir matéria de facto quando os adjuntos nem sequer intervieram no seu julgamento em sede de audiência final, pelo que sempre seria defeituosa a percepção que formulassem sobre uma tal matéria – o que, obviamente, condicionaria a subsequente aplicação do direito.
II – Uma tal situação colocaria em causa o princípio da plenitude da assistência dos juízes, aplicável, com algumas nuances, ao processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00069944
Nº do Documento:SA1201612070268
Data de Entrada:06/14/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC13 ART615 ART110 ART646 ART652 ART644.
ETAF ART40.
CPTA ART141.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0420/12 DE 2012/06/05.; AC STA PROC0133/15 DE 2016/04/14.; AC STA PROC0733/15 DE 2015/11/25.; AC STA PROC059/15 DE 2015/12/03.; AC STA PROC0204/15 DE 2015/12/03.; AC STA PROC0552/15 DE 2016/01/07.; AC STA PROC01886/13 DE 2016/01/07.; AC STA PROC01360/13 DE 2013/12/05.; AC STA PROC0327/15 DE 2015/10/29.; AC STJ DE 1998/10/29 BMJ 480/498.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA, J MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL PROCESSO CIVIL 2ED PÁG649.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - MANUAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010 PÁG213.
Aditamento: