Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001576
Data do Acordão:10/22/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:SISA
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
CULPA
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
PRAZO PARA REVENDA
ISENÇÃO DE SISA
Sumário:Não tendo o predio, adquirido para revenda, sido alienado no prazo de 2 anos, verifica-se a culpa.
Nº Convencional:JSTA00009619
Nº do Documento:SA219801022001576
Data de Entrada:04/11/1980
Recorrente:NOBER-REPRESENTAÇÕES ELECTRONICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/18/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:384
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3 ART16 N1 ART115 N5 ART157.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/07/21 IN AD N218 PAG199.
Aditamento:Se o referido predio, adquirido para revenda sem pagamento de sisa, não foi transaccionado dentro de 2 anos apos a compra, deixou o contribuinte de beneficiar da isenção da sisa, nos termos do n. 1 do art. 16, referido ao n. 3 do art. 11, ambos do CSISD58.