Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028779
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
BANCA NACIONALIZADA
INDEMNIZAÇÃO
COMISSÃO ARBITRAL
DELIBERAÇÃO
RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
ACTIVO INCORPÓREO
Sumário:I - A Comissão arbitral constituída para avaliar, para efeitos de indemnização, as acções do BPA, ao tomar em consideração o activo incorpóreo manteve-se dentro dos critérios legais previsto no Dec.Lei n. 528/76, de
7/7, para que remete o art. 14 da Lei n. 80/77.
II - Pelo que, o despacho recorrido, ao recusar a homologação da decisão da comissão arbitral, nessa parte, violou os citados preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00045912
Nº do Documento:SA119970213028779
Data de Entrada:10/02/1990
Recorrente:PEREIRA , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1990/07/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DA L 36/81 DE 1981/08/31 ART1 ART13N1 ART14.
DL 528/76 DE 1976/07/07 ART2 N1 N2 ART5 N1 N2.
L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 51/86 DE 1986/03/14 ART16.