Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0124/07 |
| Data do Acordão: | 06/19/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EDUCADORES DE INFÂNCIA AUXILIAR DE EDUCAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA |
| Sumário: | I - O artº1º da Lei nº5/2001, de 02.05, na redacção originária, deve ser interpretado no sentido de abranger todos os auxiliares de educação que exerceram nos anos 60 e 70, com carácter de regularidade, as funções inerentes à categoria de educadores de infância, quer tenham ingressado na carreira docente pela frequência dos cursos de promoção a que se refere o despacho nº52/80, de 12 de Junho, quer através do Curso Geral para Educadores de Infância obtido antes do referido despacho, como é o caso da recorrente contenciosa. II - É o que resulta da exposição dos motivos da referida Lei, constante do Projecto de Lei nº219/VIII e também por força do argumento a pari, senão a fortiori, pelo que, pese embora o citado preceito legal, na apontada redacção, se refira apenas aos educadores de infância que frequentaram os cursos de promoção a que se refere o Despacho nº52/80, de 12 de Junho, não restam dúvidas que a letra da lei ficou aquém do seu espírito, o legislador disse menos do que queria e, por isso, há que dar à letra da lei um alcance conforme ao pensamento legislativo. III - O que nos autoriza a interpretação extensiva do citado artº1º, no sentido referido em I, pese embora a sua natureza excepcional ( cf. artº 11º do C.Civil). IV - Interpretação que veio a ser feita expressamente pela Lei nº59/2005, de 29.12, e, nessa medida, constitui interpretação autêntica do citado artº1º da Lei nº5/2001, integrando-se na lei interpretada ( artº13º, nº1 do CC). |
| Nº Convencional: | JSTA00064376 |
| Nº do Documento: | SA1200706190124 |
| Data de Entrada: | 02/07/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART5 ART6 ART100. CONST97 ART13 N1. CCIV66 ART11. L 5/2001 DE 2001/05/02 ART1 C ART2 ART3. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E A DISCURSO LEGITIMADOR PAG185 PAG186. |
| Aditamento: | |