Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/07
Data do Acordão:06/19/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EDUCADORES DE INFÂNCIA
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
Sumário:I - O artº1º da Lei nº5/2001, de 02.05, na redacção originária, deve ser interpretado no sentido de abranger todos os auxiliares de educação que exerceram nos anos 60 e 70, com carácter de regularidade, as funções inerentes à categoria de educadores de infância, quer tenham ingressado na carreira docente pela frequência dos cursos de promoção a que se refere o despacho nº52/80, de 12 de Junho, quer através do Curso Geral para Educadores de Infância obtido antes do referido despacho, como é o caso da recorrente contenciosa.
II - É o que resulta da exposição dos motivos da referida Lei, constante do Projecto de Lei nº219/VIII e também por força do argumento a pari, senão a fortiori, pelo que, pese embora o citado preceito legal, na apontada redacção, se refira apenas aos educadores de infância que frequentaram os cursos de promoção a que se refere o Despacho nº52/80, de 12 de Junho, não restam dúvidas que a letra da lei ficou aquém do seu espírito, o legislador disse menos do que queria e, por isso, há que dar à letra da lei um alcance conforme ao pensamento legislativo.
III - O que nos autoriza a interpretação extensiva do citado artº1º, no sentido referido em I, pese embora a sua natureza excepcional ( cf. artº 11º do C.Civil).
IV - Interpretação que veio a ser feita expressamente pela Lei nº59/2005, de 29.12, e, nessa medida, constitui interpretação autêntica do citado artº1º da Lei nº5/2001, integrando-se na lei interpretada ( artº13º, nº1 do CC).
Nº Convencional:JSTA00064376
Nº do Documento:SA1200706190124
Data de Entrada:02/07/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 ART6 ART100.
CONST97 ART13 N1.
CCIV66 ART11.
L 5/2001 DE 2001/05/02 ART1 C ART2 ART3.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E A DISCURSO LEGITIMADOR PAG185 PAG186.
Aditamento: