Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016115 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - Em decisões proferidas por T. T. de 1a. Instância o STA é hierárquicamente competente se a matéria de facto for suficiente e inequívoca. II - Não se verifica tal se o tribunal "a quo" refere uma extensa informação dos Serviços de Fiscalização sem tomar posição sobre os factos nela contidos. III - Na hipótese de II o STA é hierarquicamente incompetente por força das combinadas disposições dos arts. 25, n. 4, 32, n. 1 b) e 41, n. 1 a) do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00040294 |
| Nº do Documento: | SA219930630016115 |
| Data de Entrada: | 03/03/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LIMA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. |