Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016115
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - Em decisões proferidas por T. T. de 1a. Instância o STA é hierárquicamente competente se a matéria de facto for suficiente e inequívoca.
II - Não se verifica tal se o tribunal "a quo" refere uma extensa informação dos Serviços de Fiscalização sem tomar posição sobre os factos nela contidos.
III - Na hipótese de II o STA é hierarquicamente incompetente por força das combinadas disposições dos arts. 25, n. 4,
32, n. 1 b) e 41, n. 1 a) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00040294
Nº do Documento:SA219930630016115
Data de Entrada:03/03/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LIMA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.