Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024741
Data do Acordão:06/28/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
DELIBERAÇÃO
VOTAÇÃO SECRETA
Sumário:I - Se um acto administrativo dever ser fundamentado, segundo as normas gerais, não deixará de o ser por ser proferido no uso de poderes enquadráveis na impropriamente chamada "discricionariedade técnica".
II - A votação secreta tambem não contraria o dever de fundamentar, pois secreto é, apenas, o voto, e não os fundamentos da deliberação, que devem constar da acta, ou através das propostas postas à votação, ou por indicação das razões consideradas na discussão.
III - Neste último caso está a deliberação de promoção, por escolha, de oficiais da Armada, que, embora feita por votação secreta, deve ser fundamentada, como se vê do n. 16 da Port. 253/85, de 7/5.
Nº Convencional:JSTA00040276
Nº do Documento:SAP19940628024741
Data de Entrada:05/10/1989
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:SILVA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CONST92 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
PORT 253/85 DE 1985/05/07 N7 N8 N16.