Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024741 |
| Data do Acordão: | 06/28/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA DELIBERAÇÃO VOTAÇÃO SECRETA |
| Sumário: | I - Se um acto administrativo dever ser fundamentado, segundo as normas gerais, não deixará de o ser por ser proferido no uso de poderes enquadráveis na impropriamente chamada "discricionariedade técnica". II - A votação secreta tambem não contraria o dever de fundamentar, pois secreto é, apenas, o voto, e não os fundamentos da deliberação, que devem constar da acta, ou através das propostas postas à votação, ou por indicação das razões consideradas na discussão. III - Neste último caso está a deliberação de promoção, por escolha, de oficiais da Armada, que, embora feita por votação secreta, deve ser fundamentada, como se vê do n. 16 da Port. 253/85, de 7/5. |
| Nº Convencional: | JSTA00040276 |
| Nº do Documento: | SAP19940628024741 |
| Data de Entrada: | 05/10/1989 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | SILVA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. CONST92 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. PORT 253/85 DE 1985/05/07 N7 N8 N16. |