Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020353 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo deve ser expressa atraves de sucinta mas suficiente, clara e congruente exposição dos motivos (de facto e de direito), da decisão por forma quer a contribuir para uma esclarecida formação da vontade de quem a profere quer sobretudo a permitir ao administrado conhecer as razões que levaram a esse resultado. II - Devem considerar-se suficientemente fundamentados os pareceres da DGIE que em pedidos de isenção de direitos de importação atendeu aos dois indices referidos do DN 127/79 - grau de industrialização e medida de competitividade - concretizados em relação a requerente, considerado os indicadores dessa empresa, obtidos a partir dos dados economicos por ela propria fornecidos para se candidatar aqueles beneficios. III - O despacho que indeferiu tais pedidos baseado nesses pareceres, de que se apropriou, não enferma, pois, de insuficiente nem obscura fundamentação. IV - O poder conferido a Administração pelos arts. 1 e 2 do DL n. 225-F/76 de conceder isenção ou redução dos direitos de importação de mercadorias destinadas a transformação ou incorporação pela industria nacional e discricionario: o legislador deixou-lhe ai campo livre para apreciar e escolher os pressupostos que, na sua perspectiva, mais aptos se mostrem para alcançar o fim publico, legalmente previsto, do desenvolvimento da industria nacional. V - Podia, pois, a Administração, sem cair no vicio de desvio de poder, entender, como entendeu, que so e de conceder esses incentivos fiscais se a empresa requerente possuir determinados niveis minimos de desenvolvimento tecnologico e de competitividade no mercado externo segundo preços concorrenciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00021624 |
| Nº do Documento: | SA119890516020353 |
| Data de Entrada: | 02/10/1984 |
| Recorrente: | OPTIPOR OPTICA PORTUGUESA LDA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3278 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DN 127/79 DE 1979/06/07. |