Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41252A |
| Data do Acordão: | 12/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | No meio acessório de suspensão de eficácia incumbe ao requerente - sob pena de indeferimento do pedido - alegar factos concretos e credíveis, ou seja, dotado de verosimilhança, em grau menor que o da prova, mas, em todo o caso, bastante para convencer o tribunal da existência de prejuízo, da dificuldade da sua reparação e de nexo causal intrecedente entre eles e a imediata execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046580 |
| Nº do Documento: | SA11996121741252A |
| Data de Entrada: | 10/30/1996 |
| Recorrente: | WAI , WONG |
| Recorrido 1: | SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO GMACAU DE 1996/08/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES DO CONCEITO DE PROVA EM PROCESSO CIVIL PAG322-326. VAZ SERRA BMJ N110 PAG172. |