Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:41252A
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:No meio acessório de suspensão de eficácia incumbe ao requerente - sob pena de indeferimento do pedido - alegar factos concretos e credíveis, ou seja, dotado de verosimilhança, em grau menor que o da prova, mas, em todo o caso, bastante para convencer o tribunal da existência de prejuízo, da dificuldade da sua reparação e de nexo causal intrecedente entre eles e a imediata execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00046580
Nº do Documento:SA11996121741252A
Data de Entrada:10/30/1996
Recorrente:WAI , WONG
Recorrido 1:SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO GMACAU DE 1996/08/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DO CONCEITO DE PROVA EM PROCESSO CIVIL PAG322-326.
VAZ SERRA BMJ N110 PAG172.