Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01463/17 |
| Data do Acordão: | 01/17/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO |
| Sumário: | I - A interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (nº 1 do art. 49º da LGT) inutiliza para a prescrição o tempo decorrido até à data em que se verificou esse facto interruptivo (nº 1 do art. 326º do CCivil) e obsta ao início da contagem do novo prazo de prescrição enquanto o processo não findar (nº 1 do art. 327º do CCivil). II - O reconhecimento de um duplo efeito – instantâneo e duradouro – à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado, não viola os princípios da certeza e da segurança jurídicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00070490 |
| Nº do Documento: | SA22018011701463 |
| Data de Entrada: | 12/19/2017 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART49 N1 |
| Legislação Comunitária: | CCIV66 ART326 N1 ART327 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01060/16 DE 2016/10/19.; AC STA PROC01698/16 DE 2016/01/27.; AC STA PROC01670/13 DE 2014/01/15.; AC STA PROC0601/13 DE 2014/03/06.; AC STA PROC01012/15 DE 2015/08/26.; AC STA PROC0895/14 DE 2017/01/08.; |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PÁG119. |
| Aditamento: | |