Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014742
Data do Acordão:12/07/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SOCIEDADE ANONIMA
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
COLECTA
MATERIA COLECTAVEL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - No regime anterior ao do Codigo da Contribuição Industrial de 1963 as sociedades anonimas somente eram tributadas pelo grupo B se a respectiva colecta fosse igual ou superior a que correspondia, pelo sistema do grupo C, ao rendimento tributavel que lhes fosse fixado.
II - Nesse regime, e a partir da vigencia do Decreto-Lei n. 39393, de 20 de Outubro de 1953, so a paralisação de todas as actividades a que respeitasse a contribuição englobada no mesmo conhecimento podia ser considerada como cessação do facto tributario, com vista a anulação da colecta liquidada.
Nº Convencional:JSTA00020279
Nº do Documento:SA219661207014742
Recorrente:COMP GERAL DE ANGOLA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:59
Referência Publicação 1:AD N62 ANOVI PAG219
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1962/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 16731 DE 1929/04/13 ART36 ART48.
DL 16731 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 39578 DE 1954/03/27 ART36.
D 16733 DE 1929/04/13 ART59 N1.
DL 39393 DE 1953/10/20 ART11.