Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014742 |
| Data do Acordão: | 12/07/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SOCIEDADE ANONIMA CONTRIBUINTE DO GRUPO B COLECTA MATERIA COLECTAVEL CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - No regime anterior ao do Codigo da Contribuição Industrial de 1963 as sociedades anonimas somente eram tributadas pelo grupo B se a respectiva colecta fosse igual ou superior a que correspondia, pelo sistema do grupo C, ao rendimento tributavel que lhes fosse fixado. II - Nesse regime, e a partir da vigencia do Decreto-Lei n. 39393, de 20 de Outubro de 1953, so a paralisação de todas as actividades a que respeitasse a contribuição englobada no mesmo conhecimento podia ser considerada como cessação do facto tributario, com vista a anulação da colecta liquidada. |
| Nº Convencional: | JSTA00020279 |
| Nº do Documento: | SA219661207014742 |
| Recorrente: | COMP GERAL DE ANGOLA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 59 |
| Referência Publicação 1: | AD N62 ANOVI PAG219 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1962/06/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 16731 DE 1929/04/13 ART36 ART48. DL 16731 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO DL 39578 DE 1954/03/27 ART36. D 16733 DE 1929/04/13 ART59 N1. DL 39393 DE 1953/10/20 ART11. |