Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002713
Data do Acordão:02/13/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ACTO TRIBUTARIO
LIQUIDAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
FUNDAMENTAÇÃO
CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL
VENDA DE ACÇÕES
Sumário:I - O acto tributario, consubstanciado no processo complexo de liquidação, tem por base, na contribuição industrial, a declaração apresentada pelo contribuinte, que contem em si a fundamentação ou motivação da liquidação.
II - As correcções a ocorrerem inserem-se, como fase, nesse mesmo acto.
III - Apurado nas instancias ter presidido a aquisição de acções que depois a contribuinte alienou, a intenção de posterior revenda, não se pode invocar a aplicabilidade do art. 25 do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), pretendendo que o resultado de tal alienação não conta para o apuramento da materia colectavel.
IV - A venda de acções de sociedades comerciais, ou melhor, o seu resultado, cabe liminarmente na norma de incidencia da contribuição industrial, mesmo sem que ocorra tal intenção de revenda, face ao disposto no art. 463, n. 5, do Codigo Comercial.
Nº Convencional:JSTA00003508
Nº do Documento:SA219850213002713
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:ABRIGADA-COMP NAC DE REFRACTARIOS SARL - FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ABRIGADA-COMP NAC DE REFRACTARIOS SARL - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:56
Referência Publicação 1:AD N284-285 ANOXXIV PAG941
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:CCI63 ART1 PARUNICO ART23 ART25 ART93.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
CPCI63 ART2 PARUNICO ART14 B ART15.
CONST82 ART268 N2.
CCOM888 ART463 N5.
CPC67 ART158 ART660.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2797 DE 1985/01/23.
AC STA 1 SECÇÃO DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG332.
AC STA DE 1980/01/10 IN AD N223 PAG817.
AC STA DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG213.
AC STAP DE 1982/01/16 IN AD N252 PAG1570.
AC STAP PROC1938 DE 1971/11/12.
AC STJ DE 1979/05/22 IN BMJ N287 PAG296.
AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369.
AC STJ DE 1980/12/16 IN BMJ N302 PAG277.
Referência a Doutrina:DUARTE FAVEIRO FISCALIDADE NACIONAL CONTEMPORANEA.