Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019063
Data do Acordão:05/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
PRINCIPIO DO DISPOSITIVO
PRINCIPIO DO INQUISITORIO
Sumário:Se, em sentença do Tribunal Administrativo de Circulo, o julgador conheceu de questões de que não podia tomar conhecimento, no caso de um motivo de ilegalidade do acto administrativo em causa que não foi trazido aos autos pelo recorrente, ou seja, de um vicio de forma em que se fundou essa sentença, incorre ela numa causa de nulidade (artigo 668, n.1, d), do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00024192
Nº do Documento:SA119900522019063
Data de Entrada:06/06/1983
Recorrente:FERREIRA , ABILIO - CM DE VIANA DO CASTELO E OUTROS
Recorrido 1:COSTA , VASCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3745
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N2.
CPC67 ART3 ART264 N1 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1.
Aditamento:O principio do dispositivo tem plena aplicação no capitulo do recurso contencioso e o principio do inquisitorio, apesar da latitude com que funciona nesse mesmo capitulo, não vai ao ponto de atribuir ao julgador poderes para oficiosamente proferir um juizo anulatorio, porquanto tal juizo tem a mover-se dentro de certos limites, a partida, o pedido aos recorrentes.