Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006692 |
| Data do Acordão: | 01/29/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO HOMOLOGAÇÃO PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO PREFERÊNCIA MÉRITO |
| Sumário: | I - É admissível recurso contencioso interposto do acto de homologação da lista de classificação respeitante a um concurso de provimento, independentemente do recurso do acto de provimento. II - É vinculante, salvo disposição expressa de lei em contrário, a lista de classificação de um concurso de provimento; e, por isso, o acto ministerial que a homologa é definitivo e executório para efeitos contenciosos. III - As preferências legais devem resultar de lei expressa. IV - O mérito, a que se refere o parágrafo 2 do artigo 17 do Decreto n. 44241, de 19 de Março de 1962, deve apurar-se com base na apreciação global e conjunta de todos os critérios ou factores referidos nessa disposição legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00020479 |
| Nº do Documento: | SA119650129006692 |
| Recorrente: | CUNHA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 8 |
| Referência Publicação 1: | AD N40 ANOIV PAG486 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1963/06/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 35904 DE 1946/10/12 ART1 ART15. D 44241 DE 1962/03/19 ART17 PAR2. |