Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006692
Data do Acordão:01/29/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
HOMOLOGAÇÃO
PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
PREFERÊNCIA
MÉRITO
Sumário:I - É admissível recurso contencioso interposto do acto de homologação da lista de classificação respeitante a um concurso de provimento, independentemente do recurso do acto de provimento.
II - É vinculante, salvo disposição expressa de lei em contrário, a lista de classificação de um concurso de provimento; e, por isso, o acto ministerial que a homologa é definitivo e executório para efeitos contenciosos.
III - As preferências legais devem resultar de lei expressa.
IV - O mérito, a que se refere o parágrafo 2 do artigo
17 do Decreto n. 44241, de 19 de Março de 1962, deve apurar-se com base na apreciação global e conjunta de todos os critérios ou factores referidos nessa disposição legal.
Nº Convencional:JSTA00020479
Nº do Documento:SA119650129006692
Recorrente:CUNHA , DOMINGOS
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:8
Referência Publicação 1:AD N40 ANOIV PAG486
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1963/06/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 35904 DE 1946/10/12 ART1 ART15.
D 44241 DE 1962/03/19 ART17 PAR2.