Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03600/22.4BELSB.SA1
Data do Acordão:05/21/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:PEDRO MARCHÃO MARQUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
SENTENÇA
CONDIÇÃO
Sumário:I - Uma sentença condicional, como é entendimento pacifico na jurisprudência, não pode ser admitida, por força do princípio da determinabilidade do conteúdo das decisões judiciais.
II - A formulação de pedido de reconhecimento de direito em ação autónoma, quando o mesmo direito foi ainda reconhecido em processos pendentes - apuramento de dividas tributárias -, sendo que o mesmo pedido pressupõe uma quantificação que depende de facto futuro, aliás incerto - a efetiva existência do título executivo e do que vier a ser globalmente apurado em sede de processos pendentes em que o Estado venha a ser definitivamente condenado a pagar -, naturalmente teremos de concluir que estamos perante um pedido que, a proceder, se consubstanciaria numa sentença condicional.
Nº Convencional:JSTA000P35612
Nº do Documento:SA12026052103600/22
Recorrente:A..., S.A. (EX-B..., SGPS, S.A.)
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: