Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029565 |
| Data do Acordão: | 03/24/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, regulada pelos arts. 69 e 70 da L.P.T.A., foi criada com o propósito de assegurar a tutela jurisdicional de direitos ou interesses não completamente garantidos pelos meios contenciosos comuns - recurso contencioso, acções sobre contratos administrativos e acção para efectivação de responsabilidade civil. II - Nesta perspectiva, tal acção, mais do que meio residual, se deverá qualificar como meio complementar dos restantes meios. III - Como meio complementar, é de admitir o seu uso sempre que, por seu intermédio, se obtenham efeitos não susceptíveis de serem conseguidos pelos restantes meios contenciosos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034237 |
| Nº do Documento: | SA119920324029565 |
| Data de Entrada: | 05/29/1991 |
| Recorrente: | TCHIVIMBI , DANIEL |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N3. CPC67 ART99 ART288 N1 B ART474 N3. LPTA85 ART25 ART69 N2 ART70. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/05/03 IN BMJ N377 PAG288. AC STA PROC26875 DE 1990/01/18. AC STA DE 1990/03/27 IN AD N359 PAG1159. AC STA PROC28229 DE 1990/10/25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS ADMINISTRADOS IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO PAG22. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG288. RUI MACHETE A GARANTIA CONTENCIOSA PARA OBTER O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO OU INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO IN ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO E CIÊNCIA POLÍTICA PAG423. |
| Aditamento: | A acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo não é o meio processual próprio para obter o reconhecimento do direito à fixação da pensão de aposentação em determinado montante quando a pensão devida, foi atribuída através de acto administrativo, susceptível de recurso contencioso. |