Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0185/11 |
| Data do Acordão: | 03/10/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica é de admitir a revista onde se trata de apurar, designadamente, se no caso em apreço, a decisão de cessação imediata de acções desenvolvidas em violação da RAN praticada com expressa invocação do nº 1, do art. 43º do D.L.73/2009, configura numa sanção acessória de carácter preventivo, enquadrada no âmbito de um processo de contra-ordenação ou se se não tratará antes de um acto administrativo distinto e autónomo relativamente aos trâmites do dito processo, tudo isto, tendo em vista aferir da competência dos Tribunais Administrativos ou “Judiciais”, em especial, em face do preceituado no art. 61º do D. Lei 433/82, de 27/X. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12707 |
| Nº do Documento: | SA1201103100185 |
| Recorrente: | MADRP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |