Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:46423A
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Sumário:I - Impende sobre o Requerente, o ónus de concretização dos prejuízos de difícil reparação resultantes do acto cuja execução pretende ver suspensa, através da alegação de factos determinados e susceptíveis de convencer o Tribunal da sua produção, como consequência típica ou provável de imediata execução do acto.
II - O direito ao ressarcimento dos prejuízos emergentes do acto expropriativo - quer no que concerne aos imóveis expropriados quer no respeitante à interrupção de actividade de exploração agrícola - encontra-se garantido por lei (artºs 1º, 23º, 24º, 31º e 20º nº 1 alínea b) do CE), não sendo lícito duvidar da solvabilidade económica das entidades intervenientes no processo expropriativo.
III - Face ao referido em II conjugado com a circunstância de o Requerente atribuir um determinado valor económico, que expressamente quantificou, ao bem a expropriar, nas negociações com a Câmara, é de concluir, que os prejuízos resultantes da imediata execução do acto, não se apresentam como de difícil reparação.
Nº Convencional:JSTA00056313
Nº do Documento:SA12000092746423A
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:LOPES , ANTÓNIO
Recorrido 1:SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Recorrido 2:CM DE TORRES NOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DE 1999/11/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CONST97 ART62.
LPTA85 ART76 N1.
CCIV66 ART563.
CEXP99 ART20 N1 B ART23 ART24 ART31.
CEXP91 ART22 ART23 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39321-A DE 1996/01/30.; AC STA PROC43484-A DE 1998/02/19.; AC STA PROC39327 DE 1996/01/30.
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