Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047604
Data do Acordão:07/10/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE.
USURPAÇÃO DE PODER.
AMNISTIA.
INFRACÇÃO PENAL.
Sumário:A decisão que, em recurso gracioso, declarou nulo o acto impugnado, que aplicou pena disciplinar por este ter afastado a amnistia prevista na alínea mm) do artº 1º da Lei 15/94, de 11.5, ao dar por verificado certo ilícito criminal - usurpação do poder jurisdicional - não é recorrível por parte do participante no processo disciplinar e lesado pelos factos, pois que não se apresenta como material ou horizontalmente definitivo, nem fere os seus direitos ou interesses legítimos.
Nº Convencional:JSTA00056525
Nº do Documento:SA120010710047604
Data de Entrada:05/02/2001
Recorrente:MOÁS , FREDERICO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 15/94 DE 1994/05/11 ART1.
Aditamento: