Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047604 |
| Data do Acordão: | 07/10/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. USURPAÇÃO DE PODER. AMNISTIA. INFRACÇÃO PENAL. |
| Sumário: | A decisão que, em recurso gracioso, declarou nulo o acto impugnado, que aplicou pena disciplinar por este ter afastado a amnistia prevista na alínea mm) do artº 1º da Lei 15/94, de 11.5, ao dar por verificado certo ilícito criminal - usurpação do poder jurisdicional - não é recorrível por parte do participante no processo disciplinar e lesado pelos factos, pois que não se apresenta como material ou horizontalmente definitivo, nem fere os seus direitos ou interesses legítimos. |
| Nº Convencional: | JSTA00056525 |
| Nº do Documento: | SA120010710047604 |
| Data de Entrada: | 05/02/2001 |
| Recorrente: | MOÁS , FREDERICO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 15/94 DE 1994/05/11 ART1. |
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