Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016795
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTADOR
SUPERIOR HIERARQUICO
Sumário:I - No processo de classificação de serviço regulado pelo
Dec. Regul. 571/80 devem intervir dois notadores nomeados no termo do artigo 6.
II - A nomeação dos notadores feita ao abrigo do n. 5 do artigo 6 tem lugar não apenas nos casos em que a estrutura organica do serviço não permite a aplicação dos ns. 1 e 2, mas tambem quando os cargos de superiores hierarquicos do notado, imediato e de segundo nivel, não se encontram providos.
III - A classificação feita apenas por um dos dois notadores nomeados o que apreciou isoladamente a reclamação apresentada pelo notado, tornam o acto de homologação dessa classificação anulavel por vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00003011
Nº do Documento:SA119840531016795
Data de Entrada:11/20/1981
Recorrente:BASILIO , ANTONIO
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2779
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINAP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 57/80 DE 1980/10/10 ART6 N1 N2 N4 N5 ART10 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16802 DE 1984/02/16.
AC STA PROC16796 DE 1983/01/12.