Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010545
Data do Acordão:05/26/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:OFICIAL DE DILIGENCIAS
TRANSFERENCIA
PERMUTA
DESISTENCIA DO PEDIDO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Formulado um pedido a Administração, pode o particular desistir desse pedido antes de o mesmo ser decidido pela autoridade destinataria da pretensão.
II - Deferido o requerimento, com desconhecimento daquela desistencia, o acto e anulavel por erro no pressuposto da actualidade da pretensão.
III - A permuta de lugares da Administração não envolve qualquer previo acordo vinculante entre os funcionarios, reconduzindo-se a dois pedidos de transferencia.
IV - Sendo a permuta autorizada no uso de poder discricionario, o erro da autoridade, acerca da desistencia de um dos pedidos, envolve vicio de violação de lei de fundo por erro sobre pressuposto essencial.
Nº Convencional:JSTA00010880
Nº do Documento:SA119780526010545
Data de Entrada:03/14/1977
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - BARROS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:948
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1977/02/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART206.
CADM40 ART15 N1 ART83 ART357 ART364.
EJ62 ART352 N2 ART688.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/06/23 IN AD N192 PAG1146.
AC STAP DE 1946/05/09 IN COL AC PAG17.
Referência a Doutrina:GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO AMMINISTRATIVO PRINCIPI GENERALI 6ED VI PAG184.
STASSINOPOULOS TRAITE DES ACTES ADMINISTRATIFS PAG59-60.