Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0396/10.6BELSB |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA INIMPUGNABILIDADE ACTO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão da inimpugnabilidade do acto questionado nos autos, terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, estando este juridicamente fundamentado através de um discurso plausível e consistente, fundando-se nas pertinentes disposições do CPTA, no caso o art. 51º, nº 1 e 89º, nº 1, alínea c) do CPTA na versão original, a aqui aplicável (cfr. art. 15º, nº 2 do DL nº 214-G/2015, de 2/10), a que correspondem actualmente os preceitos indicados no dito acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28631 |
| Nº do Documento: | SA1202112090396/10 |
| Data de Entrada: | 11/23/2021 |
| Recorrente: | A…………. E OUTROS |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |