Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0396/10.6BELSB
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
INIMPUGNABILIDADE
ACTO
Sumário:Não é de admitir revista se a questão da inimpugnabilidade do acto questionado nos autos, terá sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, estando este juridicamente fundamentado através de um discurso plausível e consistente, fundando-se nas pertinentes disposições do CPTA, no caso o art. 51º, nº 1 e 89º, nº 1, alínea c) do CPTA na versão original, a aqui aplicável (cfr. art. 15º, nº 2 do DL nº 214-G/2015, de 2/10), a que correspondem actualmente os preceitos indicados no dito acórdão.
Nº Convencional:JSTA000P28631
Nº do Documento:SA1202112090396/10
Data de Entrada:11/23/2021
Recorrente:A…………. E OUTROS
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: