Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0227/25.2BELLE.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/02/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FALTA INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista em virtude de o eventual erro de julgamento de facto não integrar o fundamento do recurso de revista e em relação ao erro de julgamento de direito, não se extrair do acórdão recorrido a nulidade processual, pois a decisão de absolvição da instância da Entidade Requerida não se fundou na deficiência alegatória do requerimento inicial, mas sim na procedência da exceção da falta de interesse em agir do Requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35842 |
| Nº do Documento: | SA1202607020227/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |