Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0859/14
Data do Acordão:12/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DAS AUTARQUIAS
Sumário:I - A decisão de reprivatizar a A………… [«A…………»], inserta no DL n.º 45/2014, foi feita de harmonia com o disposto no art. 293.º, n.º 1, da CRP e da Lei n.º 11/90, de 05.04 [Lei Quadro de Privatizações - «LQP»] e, por força do mesmo quadro, tinha que revestir a forma de ato legislativo já que o uso do DL assim era imposto ou exigido [cfr. arts. 01.º, 04.º, n.º 1, 07.º, n.º 1, e 13.º todos da mesma «LQP»] e não através da forma ou de ato administrativo ou de ato de direito privado, nomeadamente, de deliberação societária.
II - A matéria e regime normativo inserto no referido DL n.º 45/2014 não integra ou preenche os comandos constitucionais insertos no art. 165.º, n.º 1, al. u), da CRP.
III - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014 concretizador da privatização da «A…………» não é pressuposto legal da alteração dos Estatutos da «D…………, SA» nem o seu conteúdo e/ou efeitos a envolvem ou operam.
IV - A reprivatização da «A…………» e o ato impugnado concretizador da mesma, não violam os princípios da proteção da confiança, da boa-fé [arts. 02.º e 266.º, n.º 2, da CRP, e 6.º-A do CPA] e da autonomia das autarquias locais [arts. 06.º, n.º 1, 237.º, n.º 1, e 242.º, da CRP e 04.º, n.ºs 2, 4 e 6, da Carta Europeia da Autonomia Local].
V - Não é impossível ao autor, face às normas procedimentais que disciplinam a atividade dos órgãos municipais, proceder à aprovação pela Assembleia Municipal de uma declaração de opção de venda no prazo de 30 dias fixado no caderno de encargos.
Nº Convencional:JSTA00069947
Nº do Documento:SA1201612070859
Data de Entrada:09/16/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:RCM 30/2014
Decisão:JULGAR A ACÇÃO IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO
Legislação Nacional:CONST76 ART2 ART6 ART165 ART293 ART235 ART242 ART112.
L 75/2013 ART23 ART27 ART28 ART40 ART41 ART137.
DL 178/2006 ART5.
DL 133/2013 ART38 ART14 ART36.
CSC ART375 ART386 ART24 ART85.
CCP ART130 ART154.
L 50/2012 ART61.
CARTA EUROPEIA AUTONOMIA LOCAL ART4.
DL 45/2014 ART11 ART41 ART44 ART49.
L 35/2013.
DL 92/2013.
RCM 30/2014.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0860/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0800/14 DE 2016/10/13.; AC STA PROC0910/14 DE 2016/10/13.; AC TC 494/2015.; AC TC 432/93.; AC TC 296/13.; AC TC 109/15.; AC TC 71/90.; AC STA PROC0539/14 DE 2014/05/14.
Referência a Doutrina:J J GOMES CANOTILHO - DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 7ED PÁG257 PÁG259 E SEGS.
JORGE MIRANDA E RUI MEDEIROS - CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA ANOTADA TOMOIII PÁG980 PÁG979-981.
ANTÓNIO SOUSA FRANCO E GUILHERME D'OLIVEIRA MARTINS - A CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA PORTUGUESA - ENSAIO INTERPRETATIVO (1993) PÁG278.
PAULO OTERO - PRIVATIZAÇÕES, REPRIVATIZAÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS NO INTERIOR DO SECTOR PÚBLICO (1999) PÁG43-44.
Aditamento: