Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041371
Data do Acordão:05/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
Sumário:I - O art. 169 do Código Administrativo que estabelece a composição o número e a competência para a designação dos membros do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados deve considerar-se revogado face às normas que extinguiram o cargo de Vice-Presidente e o Conselho Municipal e as que atribuiram à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal a competência, respectivamente, para determinarem o número e compensação a atribuir aos membros daquele Conselho de Administração dos S.M. e para a designação daqueles membros (arts. 39, n. 2 al. O) e 51, n. 1 g) do DL 100/84 de
29 de Março na redacção da Lei 18/91 de 12 de Julho).
II - Face a estes normativos dever entender-se que aqueles órgãos autárquicos tem liberdade para escolher o número e a qualidade dos administradores dos Serviços Municipalizados, mesmo fora do elenco dos vereadores eleitos.
Nº Convencional:JSTA00046978
Nº do Documento:SA119970513041371
Data de Entrada:11/21/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART169.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DO DL 18/91 DE 1991/06/12 ART39 N2 O ART51 N1 G.
CCIV66 ART9.
Referência a Pareceres:P PGR N3/93 IN DR IIS DE 1993/10/07.