Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041371 |
| Data do Acordão: | 05/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS |
| Sumário: | I - O art. 169 do Código Administrativo que estabelece a composição o número e a competência para a designação dos membros do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados deve considerar-se revogado face às normas que extinguiram o cargo de Vice-Presidente e o Conselho Municipal e as que atribuiram à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal a competência, respectivamente, para determinarem o número e compensação a atribuir aos membros daquele Conselho de Administração dos S.M. e para a designação daqueles membros (arts. 39, n. 2 al. O) e 51, n. 1 g) do DL 100/84 de 29 de Março na redacção da Lei 18/91 de 12 de Julho). II - Face a estes normativos dever entender-se que aqueles órgãos autárquicos tem liberdade para escolher o número e a qualidade dos administradores dos Serviços Municipalizados, mesmo fora do elenco dos vereadores eleitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00046978 |
| Nº do Documento: | SA119970513041371 |
| Data de Entrada: | 11/21/1996 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART169. DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DO DL 18/91 DE 1991/06/12 ART39 N2 O ART51 N1 G. CCIV66 ART9. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N3/93 IN DR IIS DE 1993/10/07. |