Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038685
Data do Acordão:01/20/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:PORTOS
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
CARGA GERAL
DIREITO DE USO PRIVATIVO
CONVOLAÇÃO
INTERESSE PÚBLICO
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO LESIVO
Sumário:I - Nos termos do n. 1 do art. 36 do DL n. 298/93, de
28 de Agosto (redacção dada pelo DL n. 324/94, de
30 de Dezembro), os contratos de concessão de serviço público ou de obras públicas, bem como outros titúlos que fundem direitos de uso privativo, na zona portuária, poderão, quando o interesse público o determine, o qual deve ser declarado por despacho fundamentado do Ministro do Mar, ser objecto de convolação ou de revisão pela autoridade portuária até 30 de Junho de 1995, nos casos em que o concessionário pretenda exercer, no âmbito da concessão ou da área privativa, o serviço público de cargas.
II - O despacho em causa não define qualquer concreta situação jurídica da recorrente, não produzindo efeitos lesivos que directamente se repercutem na sua esfera jurídica e apenas produz efeitos no âmbito das relações entre dois órgãos administrativos, na medida em que a autoridade portuária terá sempre que obter previamente a declaração do interesse público por parte do Ministro do Mar, declaração que, porém, não obriga aquela autoridade a decidir favoravelmente a convolação do uso privativo nos termos do n. 1 do citado art. 36 do DL. n. 298/93.
III - Assim decorre da lei, que aquela autoridade portuária, não obstante haver sido declarado o aludido interesse público, poderá proceder ou não, à outorga do respectivo contrato de concessão, sendo que aquela declaração da existência do interesse público na convolação dos aludidos títulos apenas um dos elementos a ser tido em conta na prolação do acto conclusivo do procedimento, que se consubstancia na deliberação que aprova a proposta de convolação do título privativo por parte do Conselho da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, esse sim acto lesivo e contenciosamente recorrível.
Nº Convencional:JSTA00053031
Nº do Documento:SA120000120038685
Data de Entrada:09/26/1995
Recorrente:SETEFRETE-SOC DE TRAFEGO E CARGAS SA
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMAR DE 1995/06/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 298/93 DE 1993/08/28 ART36 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39092 DE 2000/01/13.