Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038685 |
| Data do Acordão: | 01/20/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | PORTOS CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO CARGA GERAL DIREITO DE USO PRIVATIVO CONVOLAÇÃO INTERESSE PÚBLICO ACTO PREPARATÓRIO ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 1 do art. 36 do DL n. 298/93, de 28 de Agosto (redacção dada pelo DL n. 324/94, de 30 de Dezembro), os contratos de concessão de serviço público ou de obras públicas, bem como outros titúlos que fundem direitos de uso privativo, na zona portuária, poderão, quando o interesse público o determine, o qual deve ser declarado por despacho fundamentado do Ministro do Mar, ser objecto de convolação ou de revisão pela autoridade portuária até 30 de Junho de 1995, nos casos em que o concessionário pretenda exercer, no âmbito da concessão ou da área privativa, o serviço público de cargas. II - O despacho em causa não define qualquer concreta situação jurídica da recorrente, não produzindo efeitos lesivos que directamente se repercutem na sua esfera jurídica e apenas produz efeitos no âmbito das relações entre dois órgãos administrativos, na medida em que a autoridade portuária terá sempre que obter previamente a declaração do interesse público por parte do Ministro do Mar, declaração que, porém, não obriga aquela autoridade a decidir favoravelmente a convolação do uso privativo nos termos do n. 1 do citado art. 36 do DL. n. 298/93. III - Assim decorre da lei, que aquela autoridade portuária, não obstante haver sido declarado o aludido interesse público, poderá proceder ou não, à outorga do respectivo contrato de concessão, sendo que aquela declaração da existência do interesse público na convolação dos aludidos títulos apenas um dos elementos a ser tido em conta na prolação do acto conclusivo do procedimento, que se consubstancia na deliberação que aprova a proposta de convolação do título privativo por parte do Conselho da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, esse sim acto lesivo e contenciosamente recorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00053031 |
| Nº do Documento: | SA120000120038685 |
| Data de Entrada: | 09/26/1995 |
| Recorrente: | SETEFRETE-SOC DE TRAFEGO E CARGAS SA |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINMAR DE 1995/06/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 298/93 DE 1993/08/28 ART36 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39092 DE 2000/01/13. |