Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0658/15 |
| Data do Acordão: | 01/20/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19966 |
| Nº do Documento: | SAP201601200685 |
| Data de Entrada: | 05/22/2015 |
| Recorrente: | COMPANHIA DE SEGUROS.........., S.A. |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |