Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0658/15
Data do Acordão:01/20/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:A admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito.
Nº Convencional:JSTA000P19966
Nº do Documento:SAP201601200685
Data de Entrada:05/22/2015
Recorrente:COMPANHIA DE SEGUROS.........., S.A.
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: