Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043604 |
| Data do Acordão: | 04/14/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. RECURSO CONTENCIOSO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | Aquilo que é relevante para efeito da determinação da competência em razão da hierarquia do tribunal administrativo, quando se trate de recursos contenciosos tendo por objecto actos emanados de órgãos colegiais, salvo indicação em contrário da lei, é a categoria das autoridades que o integram. |
| Nº Convencional: | JSTA00053429 |
| Nº do Documento: | SA119980414043604 |
| Data de Entrada: | 02/25/1998 |
| Recorrente: | COJ |
| Recorrido 1: | TAC DE LISBOA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1997/10/07. AC TCA DE 1997/12/11. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE O TAC DE LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 376/87 DE 1987/12/11 ART122 ART45 ART46. ETAF96 ART40 B. |
| Aditamento: | |