Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007141
Data do Acordão:07/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:EXCLUSÃO DE FREQUENCIA ESCOLAR
DISCIPLINA ACADEMICA
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
PRINCIPIO NULLA POENA SINE LEGE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
DESRESPEITO GRAVE
PRESIDENTE DA REPUBLICA
NOMEAÇÃO DE INSTRUTOR
PODER DISCRICIONARIO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
PETIÇÃO
ALEGAÇÕES
MEDIDA DA PENA
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO
Sumário:I - O artigo 58 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado não impõe que a notificação de decisão abranja os seus fundamentos.
II - O ambito de aplicação do artigo 8, n. 9, da Constituição circunscreve-se ao campo criminal, encontrando-se portanto excluidos da sua estatuição o Decreto n. 21160 e o Decreto-Lei n. 44357, referentes a disciplina academica.
III - Não existe contradição entre o artigo 84 do Codigo
Penal e o n. 5 do artigo 3 do Decreto n. 21160, uma vez que o primeiro se aplica as penas criminais e o segundo as penas disciplinares por infracções a disciplina escolar.
IV - A qualquer das infracções previstas no artigo 15 do Decreto n. 21160 pode ser aplicada, segundo o criterio da entidade competente para decidir, tanto a pena do n. 5 como a do n. 6 do artigo 3 do mesmo diploma.
V - Não tendo sido indicado na petição de recurso o fundamento relativo a não indicação de um professor como instrutor do processo, não e o mesmo de considerar, atento o disposto no artigo 55 do Regulamento do S.T.A..
VI - Contudo, sempre seria de reconhecer ao Ministro da Educação Nacional o poder de nomear livremente o instrutor, de acordo com o disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n. 44357.*
Nº Convencional:JSTA00019959
Nº do Documento:SA119670721007141
Recorrente:SOARES , JOÃO
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/27/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:208
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1965/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N9.
CP886 ART84.
EDF43 ART50 ART58 ART70 PAR2.
D 21160 DE 1932/05/11 ART2 ART3 N5 N6 ART12 ART14 ART15.
RSTA57 ART55.
DL 44357 DE 1961/05/25 ART1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG43.