Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047888
Data do Acordão:01/16/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONTRATO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
NULIDADE.
FORMA.
CONTRATO ESCRITO.
Sumário:I - Só a falta absoluta de fundamentação é causal da nulidade a que se refere o art. 668º, n.º 1, al. b), do CPC.
II - Não há oposição entre os fundamentos e a decisão se esta decorrer daqueles «ex vi formae».
III - Não há contradição lógica entre aceitar-se que um negócio foi celebrado e obteve execução e, seguidamente, afirmar-se que ele é nulo por carência de forma legal.
IV - A mera circunstância de as partes nada haverem dito acerca da falta de forma de um certo contrato não impede o juiz de o considerar nulo, por carência de forma legal.
V - Constitui uma crítica de fundo à sentença que julgou nulo um contrato a denúncia de que os autos não dispunham dos factos que permitiriam que o juiz detectasse essa nulidade.
VI - Apesar do silêncio das partes acerca da observância da forma escrita num contrato, o juiz pode julgá-lo carecido dessa forma se tal estiver revelado no processo, já que assim se atém à matéria alegada pelas partes, na medida em que dela fazia parte o referido negócio.
VII - No domínio do DL n.º 55/95, de 29/3, e como resultava do seu art. 12º, n.º 1, al. a), a validade de uma empreitada de obras públicas, da iniciativa de uma freguesia e com valor inferior a 5.000 contos, não dependia da celebração de contrato escrito.
Nº Convencional:JSTA00057110
Nº do Documento:SA120020116047888
Data de Entrada:07/04/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:JF DE S. JOÃO DA BOAVISTA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART265 N3 ART288 ART289 ART490 N2 ART510 N1 ART523 N1 N2 ART660 N2 ART664 ART668 N1 B C D.
CCIV66 ART220 ART286 ART364 N1.
DL 55/95 DE 1995/03/19 ART1 ART2 D ART12 N1 A.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART47 N2.
CPA91 ART189.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140.
Aditamento: