Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047888 |
| Data do Acordão: | 01/16/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONTRATO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. PODERES DE COGNIÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO. NULIDADE. FORMA. CONTRATO ESCRITO. |
| Sumário: | I - Só a falta absoluta de fundamentação é causal da nulidade a que se refere o art. 668º, n.º 1, al. b), do CPC. II - Não há oposição entre os fundamentos e a decisão se esta decorrer daqueles «ex vi formae». III - Não há contradição lógica entre aceitar-se que um negócio foi celebrado e obteve execução e, seguidamente, afirmar-se que ele é nulo por carência de forma legal. IV - A mera circunstância de as partes nada haverem dito acerca da falta de forma de um certo contrato não impede o juiz de o considerar nulo, por carência de forma legal. V - Constitui uma crítica de fundo à sentença que julgou nulo um contrato a denúncia de que os autos não dispunham dos factos que permitiriam que o juiz detectasse essa nulidade. VI - Apesar do silêncio das partes acerca da observância da forma escrita num contrato, o juiz pode julgá-lo carecido dessa forma se tal estiver revelado no processo, já que assim se atém à matéria alegada pelas partes, na medida em que dela fazia parte o referido negócio. VII - No domínio do DL n.º 55/95, de 29/3, e como resultava do seu art. 12º, n.º 1, al. a), a validade de uma empreitada de obras públicas, da iniciativa de uma freguesia e com valor inferior a 5.000 contos, não dependia da celebração de contrato escrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00057110 |
| Nº do Documento: | SA120020116047888 |
| Data de Entrada: | 07/04/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | JF DE S. JOÃO DA BOAVISTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART265 N3 ART288 ART289 ART490 N2 ART510 N1 ART523 N1 N2 ART660 N2 ART664 ART668 N1 B C D. CCIV66 ART220 ART286 ART364 N1. DL 55/95 DE 1995/03/19 ART1 ART2 D ART12 N1 A. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART47 N2. CPA91 ART189. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG140. |
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