Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010218
Data do Acordão:04/06/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
JUSTO IMPEDIMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
APENSAÇÃO
CONVERSÃO DE INQUERITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
MEDIDA DA PENA
NULIDADE INSUPRIVEL
EXAME DO PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - O arguido, quando, por facto estranho a sua vontade, não lhe seja possivel consultar o processo disciplinar dentro do prazo fixado para a defesa, pode requerer a apresentação desta fora do prazo (principio do artigo 146 do Codigo de Processo Civil) ou a sua prorrogação nos termos do artigo 50, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
Mas, se apresentar a defesa dentro do prazo, não pode arguir de nulo o despacho punitivo, com fundamento na referida impossibilidade, mormente quando, no decurso da instrução, lhe foi permitido consultar o processo e requerer diligencias.
II - As testemunhas de defesa que não residam no local onde corre o processo tem de ser apresentadas pelo arguido.
III - O artigo 40 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado refere-se a apensação de processos disciplinares, mas a lei não proibe a apensação de um inquerito a um processo disciplinar. Contudo, antes de as infracções serem apreciadas conjuntamente, para aplicação de uma pena unica, o inquerito tem de ser convertido em processo disciplinar, a fim de o arguido ser ouvido e poder defender-se da respectiva acusação.
IV - Assim, não integra a nulidade insuprivel do artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado a falta de apensação ao processo disciplinar de inquerito anteriormente instaurado contra o arguido por factos relacionados com a acusação, desde que estes não tenham sido considerados na valoração do comportamento, na sua qualificação juridico- -disciplinar ou na escolha e medida da pena.
Nº Convencional:JSTA00010771
Nº do Documento:SA119780406010218
Data de Entrada:09/30/1976
Recorrente:MOURA , EDUARDO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:529
Referência Publicação 1:AD N202 ANOXVII PAG1169
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1976/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N6 ART40 ART50 PAR1 ART52 ART57 PARUNICO.
CPC67 ART146 ART514.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1962/11/16 IN BMJ N121 PAG294.
AC STJ DE 1970/05/12 IN BMJ N197 PAG287.