Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007362
Data do Acordão:04/07/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CODIGO DE CAÇA
COMISSÃO VENATORIA
ABERTURA DA CAÇA
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO REGULAMENTAR
Sumário:I - A caça as codornizes e outras especies não indigenas so pode ter abertura com antecipação da data normal da epoca da caça ( 1 de Outubro ) nos casos previstos no paragrafo 6 do art. 10 do Codigo da Caça, possibilidade que depende dum certo condicionalismo cuja apreciação compete as comissões venatorias.
II - O vicio de desvio de poder improcede não so quando o recorrente não concretiza na sua petição quaisquer factos atraves dos quais possa, porventura criar-se a convicção de que o motivo principalmente determinante do acto não condiz com o fim visado pela lei (paragrafo unico do art. 19 da LOSTA) mas tambem quando não indica, como seria indispensavel, o fim ilicito visado pelo autor do acto recorrido.
Isto para alem de o acto impugnado não ser um acto administrativo individual e concreto, mas uma norma geral e impessoal emanada do poder regulamentar do orgão recorrido, que escapa por natureza aquela especie de ilegalidade.*
Nº Convencional:JSTA00019869
Nº do Documento:SA119670407007362
Recorrente:MAGALHÃES , BRUNO
Recorrido 1:COMIS VENATORIA REGIONAL DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 37983 DE 1950/09/26 ART10 PAR6 N3.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7005 DE 1965/07/16.