Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011428
Data do Acordão:11/21/1984
Tribunal:PLENO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO INFORMATIVO
INTENÇÃO DO AUTOR DO ACTO
Sumário:I - A materia de facto entre a qual se inclui a intenção do autor do acto impugnado e insindicavel por este tribunal pleno, nos termos do artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel.
II - Deste modo e tendo a secção fixado, face a materia de facto apurada, que o autor do acto ao proferi-lo não teve a intenção de resolver o que quer que fosse mas apenas advertir o ora recorrente para eventual actuação futura, este Tribunal tem de acatar o assim decidido.
III - Portanto, a secção ao rejeitar o recurso por o acto impugnado não ser definitivo e executorio decidiu de harmonia com a lei e por isso o acordão recorrido não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00002230
Nº do Documento:SAP19841121011428
Data de Entrada:05/02/1980
Recorrente:PEREIRA DA SILVA & COMP LDA
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:515
Referência Publicação 1:AD N284-285 ANOXXIV PAG961
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CCIV66 ART236 N2.
CPC67 ART722 N2.
RSTA57 ART57 PAR4 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11317 DE 1978/12/14.
AC STAP PROC10199 DE 1981/01/21.
AC STAP PROC10339 DE 1979/07/07.