Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017584 |
| Data do Acordão: | 12/16/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL FACTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | Indeferido na Auditoria Administrativa pedido de suspensão de executoriedade da deliberação perante ela impugnado, não e de conhecer do recurso de agravo do respectivo despacho, atento o disposto no n. 1 do artigo 663 do Codigo de Processo Civil, se a autora da deliberação se manifestar no sentido de que a sua executoriedade se encontra suspensa. |
| Nº Convencional: | JSTA00007316 |
| Nº do Documento: | SA119821216017584 |
| Data de Entrada: | 06/04/1982 |
| Recorrente: | MARINHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE FAFE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4626 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663 N1 ART668 N1 D. L 79/77 DE 1977/10/25 ART101 N2. RSTA57 ART103. |