Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017584
Data do Acordão:12/16/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA PELA ADMINISTRAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
FACTO SUPERVENIENTE
Sumário:Indeferido na Auditoria Administrativa pedido de suspensão de executoriedade da deliberação perante ela impugnado, não e de conhecer do recurso de agravo do respectivo despacho, atento o disposto no n. 1 do artigo 663 do Codigo de Processo
Civil, se a autora da deliberação se manifestar no sentido de que a sua executoriedade se encontra suspensa.
Nº Convencional:JSTA00007316
Nº do Documento:SA119821216017584
Data de Entrada:06/04/1982
Recorrente:MARINHO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE FAFE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4626
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART663 N1 ART668 N1 D.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART101 N2.
RSTA57 ART103.