Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0914/02 |
| Data do Acordão: | 03/02/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. LICENÇA DE LOTEAMENTO. ALVARÁ. EMBARGO DE OBRA. APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I- Estando a obra a ser implantada em solo da REN delimitada na planta síntese do alvará de loteamento aprovado em 1985, em conformidade com o artº 2º (praia, primeira e segunda dunas fronteiras ao mar) do DL. 213/92, de 12.10, então em vigor e posteriormente com o Anexo II-a) do DL 93/90, de 19.03, na redacção dada pelo DL 321/93, de 05.07 e não tendo havido modificação da cartografia da REN, nas alterações posteriores introduzidas aquele alvará, o embargo a essa obra licenciada pela CM em Maio de 1995, decretado pelo DRARNA, em Agosto de 1996, ao abrigo do artº14º do DL nº93/90, de 19.03, não padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos. II- Sendo o embargo um procedimento cautelar e urgente por natureza e determinação legal, não há lugar a audiência prévia dos interessados, nos termos da a) do nº1 do artº103º do CPA. III- Tendo o acto sido praticado no exercício de poderes vinculados, o vício de forma não tem efeitos invalidantes, se a decisão da Administração não poderia ser outra. |
| Nº Convencional: | JSTA00060731 |
| Nº do Documento: | SA1200403020914 |
| Data de Entrada: | 05/24/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DREG DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 321/83 DE 1983/07/05 ART2. DL 23/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART14 ART17. CPA95 ART100 ART103 ART125. DL 26/93 DE 1993/08/27. |
| Aditamento: | |