Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0914/02
Data do Acordão:03/02/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.
LICENÇA DE LOTEAMENTO.
ALVARÁ.
EMBARGO DE OBRA.
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I- Estando a obra a ser implantada em solo da REN delimitada na planta síntese do alvará de loteamento aprovado em 1985, em conformidade com o artº 2º (praia, primeira e segunda dunas fronteiras ao mar) do DL. 213/92, de 12.10, então em vigor e posteriormente com o Anexo II-a) do DL 93/90, de 19.03, na redacção dada pelo DL 321/93, de 05.07 e não tendo havido modificação da cartografia da REN, nas alterações posteriores introduzidas aquele alvará, o embargo a essa obra licenciada pela CM em Maio de 1995, decretado pelo DRARNA, em Agosto de 1996, ao abrigo do artº14º do DL nº93/90, de 19.03, não padece de vício de violação de lei, por erro nos pressupostos.
II- Sendo o embargo um procedimento cautelar e urgente por natureza e determinação legal, não há lugar a audiência prévia dos interessados, nos termos da a) do nº1 do artº103º do CPA.
III- Tendo o acto sido praticado no exercício de poderes vinculados, o vício de forma não tem efeitos invalidantes, se a decisão da Administração não poderia ser outra.
Nº Convencional:JSTA00060731
Nº do Documento:SA1200403020914
Data de Entrada:05/24/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DREG DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:DL 321/83 DE 1983/07/05 ART2.
DL 23/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 213/92 DE 1992/10/12 ART14 ART17.
CPA95 ART100 ART103 ART125.
DL 26/93 DE 1993/08/27.
Aditamento: