Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01136/04
Data do Acordão:05/31/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ACÇÃO ORDINÁRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DONO DO VEÍCULO.
Sumário:I. As expressões “dono” ou “proprietário” de veículos intervenientes em acidentes de viação, apesar de traduzirem uma realidade jurídica também são usadas na linguagem comum, como traduzindo uma realidade de facto, e levadas com frequência à matéria assente e à base instrutória das respectivas acções para efectivação da responsabilidade civil.
II. Não deve assim dar-se como não escrita a resposta a um quesito onde se deu como provado que “o autor era dono do veículo marca Renault, modelo Clio, de matrícula ...-...-...”.
III Nas acções para efectivação da responsabilidade civil emergente de acidentes de viação, o proprietário de um veículo não tem que fazer prova da aquisição originária da propriedade do mesmo.
Nº Convencional:JSTA0005498
Nº do Documento:SA12005053101136
Recorrente:MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVEZES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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