Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01136/04 |
| Data do Acordão: | 05/31/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DONO DO VEÍCULO. |
| Sumário: | I. As expressões “dono” ou “proprietário” de veículos intervenientes em acidentes de viação, apesar de traduzirem uma realidade jurídica também são usadas na linguagem comum, como traduzindo uma realidade de facto, e levadas com frequência à matéria assente e à base instrutória das respectivas acções para efectivação da responsabilidade civil. II. Não deve assim dar-se como não escrita a resposta a um quesito onde se deu como provado que “o autor era dono do veículo marca Renault, modelo Clio, de matrícula ...-...-...”. III Nas acções para efectivação da responsabilidade civil emergente de acidentes de viação, o proprietário de um veículo não tem que fazer prova da aquisição originária da propriedade do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA0005498 |
| Nº do Documento: | SA12005053101136 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVEZES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |