Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0484/16 |
| Data do Acordão: | 01/19/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | CONTRATO DE FACTORING TRANSMISSÃO CRÉDITO JUROS DE MORA |
| Sumário: | I - O contrato de factoring rege-se pelas suas cláusulas e, subsidiariamente, pelas regras da cessão de créditos (artigos 577º e seguintes do Código Civil), na falta de um regime jurídico próprio estabelecido pelo Decreto-lei n.º 171/95. II - Salvo estipulação em contrário o crédito de juros acompanha a cessão do crédito de capital nos termos do art. 582º do CC, mesmo quando esteja em causa um contrato de factoring impróprio. III- Quanto aos juros moratórios já vencidos o art. 561.º do CC determina a sua autonomia relativamente ao crédito principal, designadamente, para estes efeitos de cessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00069983 |
| Nº do Documento: | SA1201701190484 |
| Data de Entrada: | 06/14/2016 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | B............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Legislação Nacional: | CPC ART5 ART674 ART682 ART729 ART730. CCIV66 ART592 ART473 ART577 ART582 ART583 ART587 ART585 ART561. CPTA ART95. DL 171/95 ART2 ART7 ART8. |
| Referência a Doutrina: | LUÍ M. PESTANA VASCONCELOS - O CONTRATO DE CESSÃO FINANCEIRA (FACTORING) NO COMÉRCIO INTERNACIONAL - ESTUDOS HOMENAGEM AO PROF. DR. JORGE RIBEIRO FARIA PÁG405-406 PÁG436. LUÍS M. TELES MENEZES LEITÃO - CESSÃO DE CRÉDITOS PÁG511-512 PÁG335-336. P. LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CÍVIL ANOTADO VOLI 4 ED PÁG602. MOTA PINTO - CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL - COIMBRA 1970. |
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