Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0484/16
Data do Acordão:01/19/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:CONTRATO DE FACTORING
TRANSMISSÃO
CRÉDITO
JUROS DE MORA
Sumário:I - O contrato de factoring rege-se pelas suas cláusulas e, subsidiariamente, pelas regras da cessão de créditos (artigos 577º e seguintes do Código Civil), na falta de um regime jurídico próprio estabelecido pelo Decreto-lei n.º 171/95.
II - Salvo estipulação em contrário o crédito de juros acompanha a cessão do crédito de capital nos termos do art. 582º do CC, mesmo quando esteja em causa um contrato de factoring impróprio.
III- Quanto aos juros moratórios já vencidos o art. 561.º do CC determina a sua autonomia relativamente ao crédito principal, designadamente, para estes efeitos de cessão.
Nº Convencional:JSTA00069983
Nº do Documento:SA1201701190484
Data de Entrada:06/14/2016
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:B............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática 1:DIR ADM GER
Legislação Nacional:CPC ART5 ART674 ART682 ART729 ART730.
CCIV66 ART592 ART473 ART577 ART582 ART583 ART587 ART585 ART561.
CPTA ART95.
DL 171/95 ART2 ART7 ART8.
Referência a Doutrina:LUÍ M. PESTANA VASCONCELOS - O CONTRATO DE CESSÃO FINANCEIRA (FACTORING) NO COMÉRCIO INTERNACIONAL - ESTUDOS HOMENAGEM AO PROF. DR. JORGE RIBEIRO FARIA PÁG405-406 PÁG436.
LUÍS M. TELES MENEZES LEITÃO - CESSÃO DE CRÉDITOS PÁG511-512 PÁG335-336.
P. LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CÍVIL ANOTADO VOLI 4 ED PÁG602.
MOTA PINTO - CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL - COIMBRA 1970.
Aditamento: