Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025075
Data do Acordão:12/03/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
ENCERRAMENTO
Sumário:Não existindo materialmente o acto administrativo recorrido ou sendo objecto do recurso acto praticado por autoridade subalterna, carecendo portanto de definitividade vertical, a consequencia sera sempre a da rejeição do recurso contencioso, por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00023377
Nº do Documento:SA119871203025075
Data de Entrada:06/09/1987
Recorrente:ABREU , HENRIQUE
Recorrido 1:COMGER DA GNR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5566
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 ART47 ART205.
DL 32711 DE 1942/07/29 ART19 ART20.
RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 333/83 DE 1983/07/14 ART83.
LPTA85 ART24 ART25 N1.