Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045807
Data do Acordão:12/13/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO INFORMATIVO.
LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CONSTRUÇÃO.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
Sumário:I - O acto de informação de requerente da inadmissibilidade de determinada localização de estabelecimento é em princípio lesivo apenas para aquele que formula a pretensão de localização e a vê indeferida.
II - Como acto lesivo, o despacho de indeferimento é apenas recorrível pelo autor dessa pretensão.
III - O acto que se pronuncia pela afirmativa num pedido de informação sobre viabilidade de construção ou de localização constitui o início do processo de licenciamento e é destituído de lesividade em relação a terceiros por nada decidir sobre o licenciamento.
IV - É lesivo em relação a terceiros e como tal por eles recorrível o acto de licenciamento da construção.
Nº Convencional:JSTA00055106
Nº do Documento:SA120001213045807
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:SOUSA , ARTUR E OUTROS
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART705.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25708 DE 1988/04/28.; AC STA PROC18890 DE 1984/11/15.; AC STA PROC31695 DE 1994/03/17.; AC STA PROC38096 DE 1995/11/09.; AC STA PROC40437 DE 1996/11/21.; AC STA PROC44914 DE 1999/06/22.; AC STA PROC44891 DE 1999/11/18.; AC STA PROC45166 DE 2000/01/20.
Aditamento: