Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000553 |
| Data do Acordão: | 01/09/1950 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | HIERARQUIA DAS NORMAS ANALOGIA CONCESSÃO CLAUSULA CONTRATUAL TARIFA ENERGIA ELECTRICA CLAUSULA EXORBITANTE |
| Sumário: | Na apreciação da legalidade dos actos administrativos contenciosamente impugnados não esta o tribunal adstrito as razões invocadas pelas partes. As questões relativas aos contratos administrativos estão sujeitas a um regime especial exorbitante do direito comum. Os decretos-leis emanam dum orgão do Poder Legislativo e tem a mesma força que as leis. Nos contratos de concessão de serviços publicos, clausulas regulamentares são as que respeitam a organização e funcionamento de serviço, e clausulas contratuais as referentes a economia financeira do contrato. A partir do Decreto-Lei n. 31911 não podem os concessionarios de fornecimento e distribuição de energia electrica proceder, sem aprovação do Governo, a alterações ou ajustamentos tarifarios, mesmo que tais alterações ou ajustamentos estejam previstos e regulados nos contratos de concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00000002 |
| Nº do Documento: | SAP19500109000553 |
| Data de Entrada: | 02/25/1949 |
| Recorrente: | UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 29 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3100. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA FONTES. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. DIR ADM ECON - PREÇOS. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART109 N2. CCIV867 ART11 ART702. D 15861 DE 1928/08/16. D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR2 N1. DL 27289 DE 1936/11/24. DL 31911 DE 1942/03/10 ART1 PAR3. DESP DE 1942/08/06. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1941/06/06 IN COL AC VVII PAG387. |
| Jurisprudência Estrangeira: | ARRET BLANC DE 1873/02/08. |