Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01292/05
Data do Acordão:05/24/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - Em caso de indeferimento, pelo órgão executivo da autarquia, da reclamação necessária apresentada contra a liquidação de uma taxa, cabia recurso para o tribunal tributário de 1ª instância - art. 22º, 2, da Lei n. 1/87, de 6/1.
II - Tal recurso, que mais não era que uma impugnação, podia ser apresentado no prazo de 90 dias, nos termos do art. 123º, 1, do CPT.
III - Não era aplicável, no caso, o disposto no art. 123º, 2, do CPT
Nº Convencional:JSTA00063204
Nº do Documento:SA22006052401292
Data de Entrada:12/30/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N2.
L 1/87 DE 1987/02/22 ART22 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25043 DE 2000/11/08.
Aditamento: