Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023101
Data do Acordão:11/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ALEGAÇÕES
RECURSO CONTENCIOSO
ÓNUS DE ESPECIFICAR A LEI VIOLADA
CONVITE DO TRIBUNAL
CASO JULGADO
Sumário:I - O despacho que convida o recorrente a especificar, na conclusão das alegações, as normas jurídicas violadas, não faz caso julgado sobre a necessidade de fazer essa especificação nem sobre as consequências da sua falta.
II - Nos recursos contenciosos só há que especificar, nas conclusões das alegações, o preceito jurídico violado, quando o vício invocado consista no desrespeito de um preceito determinado, não na violação de normas gerais ou princípios gerais, caso em que aquela obrigação é satisfeita se, de forma sintética e clara, se fizer saber qual o vício atribuído, sem necessidade sequer de o designar por um nome (por que seja normalmente referido).
Nº Convencional:JSTA00032530
Nº do Documento:SA119871112023101
Data de Entrada:10/09/1985
Recorrente:SANTOS , JOÃO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5096
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPC67 ART3 N2 ART394 ART400 ART404 N1 ART690 N3 ART783.
LPTA85 ART24 B ART36 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24575 DE 1987/07/02.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG300.