Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000275 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | I - Nem a diversidade de natureza de jurisdição dos Tribunais Judiciais e dos Tribunais Administrativos, nem a eventual contenção de limites territoriais da competência destes, vedou aos primeiros o cumprimento de actos processuais que os segundos lhes deprequem tendo, pelo contrário e em princípio, o dever de os cumprir. II - Esse cumprimento é, todavia, vedado se o acto deprecado não houver de ser cumprido fora da área de competência territorial da comarca dentro de cujos limites se encontre localizada a sede do Tribunal Administrativo de Círculo deprecante.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040274 |
| Nº do Documento: | SAC19940705000275 |
| Data de Entrada: | 12/15/1993 |
| Recorrente: | JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS |
| Recorrido 1: | TAC DE COIMBRA - TJ DE ALCOBAÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TJ DE ALCOBAÇA - TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TJ DE ALCOBAÇA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART107 N2 ART176 ART184 ART579 ART623 N1. CPC39 ART107 PAR2. CADM40 ART796 ART797 N1 ART798 ART820 PARÚNICO N5 ART847 PAR2. ETAF84 ART1 ART2 ART3 ART4 N1 G ART16 ART45 N1 ART46 N1 ART51 ART121 N1. LOTJ87 ART11 ART12 ART55 N1 ART56 ART72. EJ62 ART33. LPTA85 ART1 ART72 N1 ART73 ART134 N1. CADM896 ART307 ART850. RGU DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS APROVADO PELO DL 19243 DE 1931/01/16 ART7 PAR2 ART14 PARÚNICO ART18. CADM886 ART268. DL 31571 DE 1971/10/14 ART5. DL 536-A/75 DE 1975/09/26 ART1. DL 374/84 DE 1984/11/29 ART16. CCIV66 ART7 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG323. |