Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010848
Data do Acordão:11/30/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OCUPAÇÃO DE IMOVEIS
DESPEJO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
COMPETENCIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A notificação para despejo de casas ocupadas, feita pelas camaras municipais, nos termos do n. 2 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, constitui materia compreendida no ambito do contencioso administrativo, da competencia das auditorias administrativas.
II - Tendo uma mesma pretensão sido formulada em dois requerimentos, que foram ambos implicitamente indeferidos, nada tendo o segundo indeferimento acrescentado relativamente ao primeiro, tal significa que esse segundo indeferimento e meramente confirmativo do anterior acto de indeferimento, e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00011090
Nº do Documento:SA119781130010848
Data de Entrada:07/13/1977
Recorrente:NASCIMENTO , RUI
Recorrido 1:CM DE OEIRAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1905
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13.
CADM40 ART815 ART818 ART820 N1 N2.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART5 N1 N2 N3.
DL 294/77 DE 1977/07/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10297 DE 1978/05/18.