Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005063
Data do Acordão:04/03/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
FALTA DE ALEGAÇÕES
CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:O paragrafo 4 do artigo 182 do Contencioso Aduaneiro, estando ainda em vigor, não obstante a alteração introduzida no artigo 690 do Codigo de Processo Civil de
1939 quanto a falta de alegações, impõe a subida do recurso ao Supremo Tribunal Administrativo para que neste Tribunal seja julgado deserto, em conformidade com o regime processual comum vigente, pelo relator.
Nº Convencional:JSTA00014428
Nº do Documento:SA219740403005063
Recorrente:SERRA , ADELINO
Recorrido 1:FERREIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:451
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART52 ART182 PAR4.
CPC39 ART690.
CPC61 ART1 PARUNICO ART292 N1 N3 ART690 N2.