Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005063 |
| Data do Acordão: | 04/03/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO FALTA DE ALEGAÇÕES CONTENCIOSO ADUANEIRO DESERÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | O paragrafo 4 do artigo 182 do Contencioso Aduaneiro, estando ainda em vigor, não obstante a alteração introduzida no artigo 690 do Codigo de Processo Civil de 1939 quanto a falta de alegações, impõe a subida do recurso ao Supremo Tribunal Administrativo para que neste Tribunal seja julgado deserto, em conformidade com o regime processual comum vigente, pelo relator. |
| Nº Convencional: | JSTA00014428 |
| Nº do Documento: | SA219740403005063 |
| Recorrente: | SERRA , ADELINO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 451 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART52 ART182 PAR4. CPC39 ART690. CPC61 ART1 PARUNICO ART292 N1 N3 ART690 N2. |