Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038516
Data do Acordão:03/01/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEI DO ORÇAMENTO.
ACTO PREPARATÓRIO.
FUNDO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO.
FREGUESIA.
Sumário:I - O acto do Director-Geral da Administração Autárquica que procedeu ao cálculo das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), a transferir directamente para as freguesias, no âmbito da proposta de Lei do Orçamento de Estado para 1995 tem natureza meramente preparatória (de um acto político) ou que se insere nos trabalhos preparatórios da referida Lei.
II - O acto secundário do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território que negou provimento ao recurso hierárquico interposto daquele "acto", tendo por objecto a legalidde deste, move-se no seu âmbito e no seu enquadramento jurídico, não definindo a situação jurídica em causa que só poderá resultar da aprovação e publicação da Lei do Orçamento ou do acto ou actos posteriores que hão-de proceder à sua execução.
Nº Convencional:JSTA00054575
Nº do Documento:SA120000301038516
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:FREGUESIA DA FUSETA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1995/06/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST97 ART164.
L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART12.
Aditamento: