Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0358/04
Data do Acordão:01/26/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR.
Sumário:I. Segundo o artigo 5º do vigente ETAF, existindo, no mesmo processo, decisões divergentes sobre a questão de competência, prevalece a do tribunal de hierarquia superior.
II. Como assim, mostra-se, em definitivo, firmada na ordem jurídica decisão da Secção de Contencioso Tributário do STA proferida em 03.III.2004, em que se declara a incompetência desta, em razão da hierarquia, para o conhecimento de recurso jurisdicional interposto de sentença da 1ª instância em processo de impugnação judicial, do mesmo passo se proclamando a competência, para o efeito, da Secção homónima do TCA que, por acórdão de 17.VI.2003, a declinara.
III. Destarte, inexiste conflito negativo de competência, por isso que de indeferir pedido de atinente resolução.
Nº Convencional:JSTA00062160
Nº do Documento:SAP200501260358
Data de Entrada:03/31/2004
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:AC TCA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART5.
Aditamento: