Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0358/04 |
| Data do Acordão: | 01/26/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR. |
| Sumário: | I. Segundo o artigo 5º do vigente ETAF, existindo, no mesmo processo, decisões divergentes sobre a questão de competência, prevalece a do tribunal de hierarquia superior. II. Como assim, mostra-se, em definitivo, firmada na ordem jurídica decisão da Secção de Contencioso Tributário do STA proferida em 03.III.2004, em que se declara a incompetência desta, em razão da hierarquia, para o conhecimento de recurso jurisdicional interposto de sentença da 1ª instância em processo de impugnação judicial, do mesmo passo se proclamando a competência, para o efeito, da Secção homónima do TCA que, por acórdão de 17.VI.2003, a declinara. III. Destarte, inexiste conflito negativo de competência, por isso que de indeferir pedido de atinente resolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00062160 |
| Nº do Documento: | SAP200501260358 |
| Data de Entrada: | 03/31/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF02 ART5. |
| Aditamento: | |