Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002707
Data do Acordão:05/16/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PERDIMENTO DA MERCADORIA
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
DOCUMENTO DE TRANSPORTE
OBRIGAÇÕES DO REMETENTE
OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
APREENSÃO DE MERCADORIAS
AMNISTIA
Sumário:I - Carece de legitimidade para recorrer da parte da decisão que decretou a perda das mercadorias a favor da Fazenda Nacional quem não e o titular destas mesmas mercadorias, mas sim estranho as mesmas.
II - Nos termos da al. x) do art. 2 da Lei 17/82, de 2-7, e de considerar-se amnistiada a infracção de falta de emissão de factura prevista no art. 7 do Dec-Lei 298/81, de 30-10, com referencia ao n. 2 do art. 1 do mesmo diploma, se, posteriormente, o arguido vier juntar aos autos aquela factura.
Nº Convencional:JSTA00003952
Nº do Documento:SA219840516002707
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:EPAC
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:429
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART647 N2.
CPCI63 ART1 PARUNICO.
DL 298/81 DE 1981/10/30 ART1 N1 N2 N6 ART4 N1 N2 A B C ART5 N1 ART6 ART7 N1 A B C ART10 N1.
L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.
CP82 ART126.