Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002707 |
| Data do Acordão: | 05/16/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO FISCAL LEGITIMIDADE ACTIVA PERDIMENTO DA MERCADORIA MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO DOCUMENTO DE TRANSPORTE OBRIGAÇÕES DO REMETENTE OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTADOR JUNÇÃO DE DOCUMENTOS APREENSÃO DE MERCADORIAS AMNISTIA |
| Sumário: | I - Carece de legitimidade para recorrer da parte da decisão que decretou a perda das mercadorias a favor da Fazenda Nacional quem não e o titular destas mesmas mercadorias, mas sim estranho as mesmas. II - Nos termos da al. x) do art. 2 da Lei 17/82, de 2-7, e de considerar-se amnistiada a infracção de falta de emissão de factura prevista no art. 7 do Dec-Lei 298/81, de 30-10, com referencia ao n. 2 do art. 1 do mesmo diploma, se, posteriormente, o arguido vier juntar aos autos aquela factura. |
| Nº Convencional: | JSTA00003952 |
| Nº do Documento: | SA219840516002707 |
| Data de Entrada: | 12/09/1983 |
| Recorrente: | EPAC |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 429 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART647 N2. CPCI63 ART1 PARUNICO. DL 298/81 DE 1981/10/30 ART1 N1 N2 N6 ART4 N1 N2 A B C ART5 N1 ART6 ART7 N1 A B C ART10 N1. L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X. CP82 ART126. |