Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0845/04
Data do Acordão:02/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
CARREIRA VERTICAL.
CARREIRA COM DOTAÇÃO GLOBAL.
TRANSIÇÃO PARA OUTRA CARREIRA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - A passagem de um quadro por categorias de carreira vertical a quadro de dotação global tem como efeito os lugares das diferentes categorias passarem a somar-se como vagas na carreira.
II - O DL nº 141/2001, de 24 de Abril, visou apenas fixar “o regime de dotação global dos quadros de pessoal, para as carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas” (art. 1º), tendo como único objectivo o de transformar as dotações previstas para cada uma das diferentes categorias de uma carreira numa dotação global dessa carreira, cujo resultado era a soma das parcelas correspondentes a cada uma dessas categorias (art. 3º, nº 2).
III - Relativamente aos concursos pendentes à data de entrada em vigor do diploma, a adaptação a considerar é a de que o número de lugares de categoria para que foram abertos os concursos passa a ser número de lugares na carreira a prover naquela categoria, ou seja, que os lugares previstos nos concursos pendentes passam a ser providos como lugares da carreira e não como lugares de categoria.
Nº Convencional:JSTA00061628
Nº do Documento:SA1200502030845
Data de Entrada:07/15/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 141/2001 DE 2001/04/24 ART1 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1147/04 DE 2005/01/13.; AC STA PROC871/04 DE 2004/11/16.
Aditamento: